ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO, MESMO BLOQUEADO, GERA DANOS MORAIS, explica advogado de Itaporã

| ITAPORANEWS.COM/ASSESSORIA


Advogado Renato Otávio Zangirolami
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Advogado de Itaporã, Renato Otavio Zangirolami, explica que o envio de cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem autorização prévia do consumidor, caracteriza prática abusiva ao consumidor e autoriza a indenização por danos morais.

Tal prática não deve ser interpretada como mera oferta de serviço sem qualquer dano ou prejuízo patrimonial, isso porque tal situação vivenciada pelos consumidores gera angústia desnecessária, especialmente para pessoas humildes e idosas.

O envio do cartão de crédito, nessas condições, geralmente vem acompanhado de cobranças indevidas de taxas e boletos, que se não pagas, podem negativar o nome do consumidor juntos aos órgãos de restrição de crédito, o que agrava o sofrimento psicológico dessas pessoas.

Em uma situação recente que apareceu no escritório, uma senhora de mais de 70 anos de idade relatou que outubro de 2021 chegou em sua residência correspondência de uma instituição financeira de um cartão de crédito com seu nome identificado.

Passados alguns meses, ela foi surpreendida com 02 notificações, uma do SPC e outra do Serasa, alertando-a que seu nome seria negativado se a dívida não fosse paga no prazo de 30 dias, dívida essa em torno de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Evidente que tais situações não constituem oferta de serviços, mas sim transtornos que exorbitam o mero dissabor cotidiano, devendo ser punidos com indenizações dignas, com punho pedagógico, para evitar novas condutas contra outros consumidores.

No caso da cliente, pessoa idosa, ela esclareceu que jamais autorizou o banco a enviar cartão de credito para ela, esclareceu também que não tem qualquer relação jurídica com referida instituição financeira.

Desse modo, evidente os incômodos para o cancelamento de cartão causadas ao consumidor, mormente em se tratando de uma idosa de cerca de 70 anos de idade, pessoa humilde que vive da pensão de cerca de 01 salário mínimo.

Importa registrar ainda a preocupação gerada no consumidor e nessa senhora de ver seu nome na iminência de ser negativado por valores que jamais utilizou.

Diante disso, no caso da senhora, foi necessário o ingresso de uma ação de danos morais contra a instituição financeira, com um pedido de liminar para evitar que negativa o nome dela fosse inscrito no SPC e Serasa.

Deste modo, quando acontecer de chegar um cartão de credito, sem autorização e pedido do consumidor, não deixe que procurar um advogado de confiança para tomada de providencias, em especial, para ingresso de ação de danos morais.


Por Renato Otavio Zangirolami. Advogado, Graduado pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. OAB/MS 12.559.

Socio do escrito de advocacia ZML (Zangirolami, Miyamura & Lazarino).

Escritorio localizado a rua Pedro Celestino Correia da Costa, n. 545, Centro, na cidade de Itapora.MS.

Instagram: renato.otavio.adv
e-mail: [email protected]
contato: 67 99936-7461.

 



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