ZML Advogados Associados
STF PROFERE DECISÃO FAVORÁVEL ÀS GESTANTES QUE NÃO ESTÃO CONTRIBUINDO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Em recente decisão, o STF acabou por excluir a necessidade de cumprimento de período de carência para que as seguradas facultativas (que não exercem atividade laborativa), contribuintes individuais (comumente chamada de autônomas) e seguradas especiais (trabalhadora rural em regime de economia familiar) tenham direito ao salário-maternidade.
Anteriormente, essas seguradas precisavam cumprir o período de carência de 10 meses para ter direito ao benefício, justamente para evitar que iniciassem a contribuição quando descobrissem a gravidez.
Agora o cenário é diferente. Basta a gestante realizar uma contribuição que poderá ter acesso ao benefício. Então, se a pessoa não está contribuindo ou mesmo nunca contribuiu e descobriu que está grávida, basta fazer uma única contribuição para garantir o recebimento do salário-maternidade.
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Escrito por Elison Yukio Miyamura – OAB/MS 13.816
Pós-graduado em Direito Previdenciário
Sócio do Escritório de Advocacia ZML – Zangirolami, Miyamura e Lazarino Advogados Associados
Instagram: @elisonmiyamura
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