Ai se eu te pego! Justiça tem dificuldade para achar Michel Teló

Enquanto Michel Teló não é encontrado para a citação, o autor do processo segue fazendo pedidos à Justiça para ver seu caso caminhar

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Crédito: Deivid Correia
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A coluna Fábia Oliveira descobriu que um caso antigo envolvendo o sertanejo Michel Teló e o Grupo Tradição, banda que o artista fazia parte, continua dando o que falar na Justiça de Santa Catarina.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí tem tentado repetidamente localizar Teló para citá-lo sobre a ação, mas sem sucesso. As formas utilizadas para encontrar o sertanejo foram tantas que até mesmo a citação via WhatsApp, já admitida pela Justiça, chegou a entrar no jogo. Sem efeitos.

Enquanto Michel Teló não é encontrado para a citação, o autor do processo segue fazendo pedidos à Justiça para ver seu caso caminhar. O curioso é que Teló é um artista famoso, que realiza shows em todo país.

Apenas neste ano de 2023, o juiz do caso proferiu três decisões em meses diferentes para tentar fazer o processo andar. O autor já teve seu pedido deferido de forma parcial anteriormente, mas o magistrado determinou, em novembro, que Michel Teló fosse citado.

Ao mesmo tempo, o grupo que move a ação não conseguiu a Justiça Gratuita que havia solicitado.

De acordo com os autos do processo, se o grupo desejar continuar com essa interminável saga, deverá arcar com as despesas dos pedidos de citação para que mais tentativas sejam feitas.

Relembre o caso de Michel Teló

O Grupo Tradição entrou com uma ação contra a Althaus Transporte LTDA por conta de uma colisão ocorrida em 27 de novembro de 2003. A banda trafegava pela rodovia BR-101 quando foi surpreendida por “batida na parte traseira” do automóvel em que viajavam. Como indenização, foi pedido um valor de R$ 85.104,01, que eram designados aos danos causados (R$ 51.446,51) e o aluguel de um novo veículo (R$ 32.852,00).

Na primeira instância, o juiz Gilberto Gomes de Oliveira julgou o pedido de indenização da banda como procedente.

Entretanto, desembargadores da comarca reformularam, em 2020, a decisão em 2ª instância e entenderam que o pedido do Grupo Tradição seria improcedente. A ação de cumprimento da sentença dada pela corte se desenrola há dois anos e, por conta do prazo, a dívida com a Althaus está atrasada. O valor era, à época do segundo julgamento, de R$ 40.937,03.

O representante da empresa de transportes alegou que não teve êxito na procura de bens da pessoa jurídica e que também “não houve o mínimo interesse em resolver o conflito pela executada”.

Dessa maneira, o pedido é de desconstituição da pessoa jurídica e “inclusão como executado o cantor Michel Teló”.



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