O que fazer quando o patrão não faz o recolhimento do FGTS?

Por Renato Otavio Zangirolami. Advogado, Graduado pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

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Renato Otavio Zangirolami
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Cotações

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito do trabalhador previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na qual as empresas ficam obrigadas a depositar, a porcentagem de 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida a cada trabalhador, incluídas na remuneração, o salário, mais as comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação natalina.

Importante esclarecer que o FGTS não é descontado do salário ou remuneração do empregado, sendo paga diretamente pelo empregador, pois é uma obrigação do patrão.

Contudo, muitos empregadores não fazem esse deposito na conta vinculada do trabalhador. Para saber se o empregador está fazendo os depósitos do FGTS, basta comparecer numa agencia da caixa econômica e solicitar um extrato, ou baixar o aplicativo FGTS do play store ou App Store.

Há entendimento de que o não pagamento do FGTS faz com que o contrato de trabalho seja rescindido (finalizado) por culpa do empregador (rescisão indireta), obrigando o patrão pagar todos os direitos trabalhistas igual uma despedida sem justa causa, tais como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, decimo terceiro, multa de 40% do FGTS e, claro, todos os FGTS corrigidos em atraso.

Caso o contrato de trabalho já tenha sido finalizado, ainda sim, possível o ajuizamento de reclamação trabalhista (ação judicial), visando o recebimento dos meses em que o deposito não foi realizado.

Outro detalhe importante saber que ao sair da empresa o trabalhador tem o prazo de 02 (dois) anos para ingressar na Justiça cobrando os direitos trabalhistas, pois após esse prazo ocorrera a prescrição, ou seja, não dá mais para cobrar.

Para finalizar não deixe que procurar um advogado de sua confiança quando seus direitos trabalhistas estiverem sendo desrespeitados, pois somente tal profissional poderá orientar qual medida tomar visando o resguardo dos seus direitos.

Por Renato Otavio Zangirolami. Advogado, Graduado pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
OAB/MS 12.559

Socio do escritório ZML (Zangirolami, Miyamura e Lazarino), localizado na cidade de Itapora/MS.



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