Quantos dias o empregador tem para pagar as verbas trabalhistas após a demissão? explica advogado de Itaporã, Renato Otavio Zangirolami

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Renato Otavio Zangirolami
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Quando acontece o encerramento do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao recebimento de suas verbas trabalhistas, tais como decimo terceiro, férias + 1/3, FGTS, aviso prévio e multa de 40% do FGTS, a depender da modalidade de dispensa.

Com a nova redação dada pela Reforma Trabalhista, previsto no artigo 477, § 6º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) serão de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias, independente de o aviso prévio ser (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador).

Caso esse prazo não seja realizado, o empregado pode entrar em contato com um advogado de sua confiança para tomada das medidas cabíveis, ou seja, ajuizamento de reclamação trabalhista para solicitar o pagamento das verbas rescisórias.

Quando esse prazo de 10 (dez) dias não é respeitado, além do pagamento das verbas rescisórias, pode-se solicitar via judicial o pagamento de uma multa em favor do empregado no valor equivalente ao seu salário, conforme prevê o § 8º do art. 477 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Há de se ressaltar, também, que não há previsão para o parcelamento das verbas rescisórias do empregado, ainda que diante de um cenário de crise sanitária e econômica mundial, sendo que pagamento parcelado que excede o prazo de 10 dias também acarreta o pagamento da multa mencionada (do artigo 477, § 8º da CLT).

Desde modo, fique atento ao prazo para recebimento de suas verbas trabalhistas ao se encerrar o contrato de trabalho, pois vencido o prazo legal de 10 dias e nada recebido pelo empregador, você deve procurar um advogado trabalhista para o recebimento das verbas, mais o valor da multa correspondente a 01 mês de salário.

 

Por Renato Otavio Zangirolami. Advogado, Graduado pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
OAB/MS 12.559.

Socio do escrito de advocacia ZML (Zangirolami, Miyamura & Lazarino).

Escritorio localizado a rua Pedro Celestino Correia da Costa, n. 545, Centro, na cidade de Itapora.MS.

Instagram: renato.otavio.adv
e-mail: [email protected]
contato: 67 99936-7461.

 



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