ZML Advogados Associados
LOAS – O QUE É E COMO PEDIR?
*Escrito por Elison Yukio Miyamura – OAB/MS 13.816*
| ASSESSORIA
O benefício de prestação continuada, popularmente conhecido como LOAS, é um benefício assistencial pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo, às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência que estão em situação de miserabilidade, ou seja, que não possam prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
O critério adotado pelo legislador para avaliar essa situação de miserabilidade é a análise da renda per capita familiar, que não pode ser superior a ¼ do salário mínimo, ou seja, toda a renda obtida pela família dividida pelo número de membros não pode ultrapassar R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), considerando o salário atual de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
Contudo, embora a legislação e o próprio INSS adotem o critério da renda per capita como absoluto, o Poder Judiciário tem mitigado essa regra e flexibilizado esse critério, mediante a análise do caso concreto a luz de outros meios de prova para avaliar a situação de miserabilidade como a perícia social, por exemplo.
Também há decisão proferida em uma Ação Civil Pública (autuada sob n. 5044874-22.2013.4.04.7100/RS), de abrangência nacional, condenando o INSS a deduzir do cálculo da renda familiar as despesas que decorram diretamente da deficiência, incapacidade ou idade avançada, com medicamentos, alimentação especial, fraldas e consultas médicas, desde que requeridos e negados pelo Estado.
Ainda, o Estatuto do Idoso permite que o benefício assistencial concedido a um idoso componente do grupo familiar não seja computado no cálculo da renda familiar do outro idoso, e que, por analogia, foi estendido aos demais benefícios previdenciários recebidos no valor de 1 salário mínimo e às pessoas com deficiência.
Assim, verifica-se a possibilidade de flexibilização nas regras de análise da renda mensal per capita.
Importante ressaltar que se trata de um benefício que não precisa de contribuição ao INSS.
Portanto, não deixe de procurar assistência jurídica qualificada para reivindicar o seu direito ao benefício assistencial, já que na maioria das vezes o benefício não é concedido em razão de falha no pedido e/ou nas informações e documentações apresentadas ao INSS.
Escrito por Elison Yukio Miyamura – OAB/MS 13.816
Pós-graduado em Direito Previdenciário
Sócio do Escritório de Advocacia ZML – Zangirolami, Miyamura e Lazarino Advogados Associados
End. Rua Pedro Celestino Correa da Costa, 545 – Centro - Itaporã/MS
Tel: (67) 99656-3674
Instagram: @elisonmiyamura
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