ZML Advogados Associados
Posso Cumular Pensão por Morte e Aposentadoria? Com toda certeza SIM
Os dois benefícios decorrem de causas diversas e, portanto, podem ser cumulados.
| ITAPORANEWS.COM
Os dois benefícios decorrem de causas diversas e, portanto, podem ser cumulados.
A pensão por morte é originária do falecimento do instituidor (geralmente o cônjuge ou companheiro) enquanto que a aposentadoria decorre da conjunção da idade com o tempo de contribuição do próprio segurado beneficiário.
Importante ressaltar que antes da Reforma da Previdência (período anterior a 13 de novembro de 2019), o beneficiário do INSS poderia receber os dois benefícios de forma integral, ou seja, somavam-se os valores dos dois benefícios sem nenhuma limitação.
Por exemplo, considerando o valor do benefício de pensão por morte como sendo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o valor da aposentadoria como sendo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), o beneficiário teria direito ao recebimento do somatório desses dois benefícios, qual seja, R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Com a reforma (a partir de 13 de novembro de 2019) essa regra de cumulação mudou e causou um grande impacto no valor devido ao beneficiário. Isso porque agora o beneficiário receberá o valor integral do benefício mais vantajoso e o outro benefício sofrerá restrição caso o seu valor supere o salário mínimo, conforme descrito abaixo:
a) 100% do valor que não exceder 1 salário mínimo
b) 60% do valor que exceder 1 salário mínimo até o limite de 2 salários mínimos
c) 40% do valor que exceder 2 salários mínimos até o limite de 3 salários mínimos
d) 20% do valor que exceder 3 salários mínimos até o limite de 4 salários mínimos
e) 10% do valor que exceder 4 salários mínimos
Para melhor esclarecimento vou utilizar o exemplo mencionado acima cujos valores dos benefícios seriam de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Em um primeiro momento preserva-se o valor integral do benefício mais vantajoso de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Quanto ao outro benefício aplicam-se as alíquotas acima, de forma escalonada. No caso, como o valor é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), teremos as seguintes faixas:
a) até o valor de 1 salário mínimo (R$ 1.100,00) não haverá desconto, permanecendo o valor integral;
b) quanto ao saldo restante (R$ 400,00) haverá incidência da alíquota de 60% sobre ele, ou seja, ao invés de receber o valor de R$ 400,00 o beneficiário receberá 60% desse valor que corresponde a R$ 240,00.
Assim, somando essas duas faixas, o segundo benefício terá o valor de R$ 1.340,00 (um mil e trezentos e quarenta reais).
Portanto, ao final o beneficiário receberá o total de R$ 3.340,00 (três mil e trezentos e quarenta reais), ao invés de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Apesar dessa redução causada pela reforma da Previdência, entenda que os benefícios de pensão por morte e de aposentadoria ainda podem ser cumulados, só devendo observar essas novas alíquotas incidentes sobre o menor benefício.
Por fim, em razão da complexidade que envolve a elaboração do cálculo é importante procurar assessoria jurídica qualificada, pois não é incomum o INSS cometer falhas justamente quanto aos valores dos benefícios.
Por Elison Yukio Miyamura – OAB/MS 13.816
Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Faculdade Metropolitana
Sócio do Escritório de Advocacia ZML – Zangirolami, Miyamura e Lazarino Advogados Associados
End. Rua Pedro Celestino Correia da Costa, 545 – Centro - Itaporã/MS
Tel: (67) 99656-3674
Instagram: elisonmiyamura
Clique aqui e confira as últimas notícias de Itaporã!
Siga o Itaporã News no Youtube!
Grupo do WhatsApp do Itaporã News Aberto!
WhatsApp. VIP do Itaporã News clicando aqui!"
WhatsApp do Itaporã News, notícias policiais!
"Ao vivo a programação da Alternativa FM de Itaporã."






















