Deputado critica cobrança de 'imposto do pecado' sobre refrigerantes sem açúcar

Rodolfo Nogueira apontou contradição do governo federal ao incluir bebidas da linha 'zero' na nova taxação

| TOP MíDIA NEWS/DIANA CHRISTIE


Berlim Caldeirão
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O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) criticou a incidência do chamado 'imposto do pecado' sobre refrigerantes sem açúcar em uma publicação na rede social X. O parlamentar apontou uma contradição do governo federal ao incluir produtos com ausência da substância em uma tributação destinada a bebidas açucaradas.

A manifestação reage à edição da Medida Provisória nº 1.399/2026. O texto estabelece as regras do novo Imposto Seletivo e fixa o percentual de 2,6% para as chamadas 'bebidas açucaradas', categoria que engloba os refrigerantes. De acordo com o portal Metrópoles, a cobrança da sobretaxa começará em 2 de fevereiro de 2027. A medida tem como alvo produtos classificados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Nogueira argumenta que as regras vão penalizar as bebidas da linha 'zero', ignorando suas composições. Na mensagem, o deputado citou nominalmente a marca Coca Zero para exemplificar a situação.

'A COCA ZERO VAI PAGAR IMPOSTO DO PECADO! Lula definiu um imposto de 2,6% sobre refrigerantes, inclusive os SEM AÇÚCAR! O argumento é tributar bebidas 'açucaradas'. Só esqueceram de um pequeno detalhe: A COCA ZERO TEM ZERO AÇÚCAR!', publicou o parlamentar.



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