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TSE nega registro de candidatura de Jamilson Name à reeleição
| DOURADOS AGORA/FLáVIO VERãO
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (2) o indeferimento do registro de candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP), que busca a reeleição em Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada a dois dias do primeiro turno e reverte a autorização concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS).
Ao acolher recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), o ministro considerou suficientes os elementos que apontam a ligação do parlamentar com uma organização criminosa investigada na Operação Omertà. A fundamentação inclui uma condenação de primeira instância por organização criminosa e lavagem de dinheiro, ainda sujeita a recurso.
Na sentença criminal, Jamilson recebeu pena de oito anos de prisão. A decisão reconheceu que ele desempenhava função de comando ou liderança no núcleo econômico do grupo e utilizava a estrutura empresarial da Pantanal Cap em atividades ligadas ao jogo do bicho e à lavagem de valores.
O ministro determinou que o TRE-MS fosse comunicado com urgência sobre o indeferimento.
Jamilson informou que sua defesa apresentará agravo para submeter o caso ao plenário do TSE. O deputado ressaltou que a decisão foi individual, afirmou estar tranquilo e disse confiar na reversão do entendimento. Sobre os possíveis efeitos na votação de domingo (4), declarou não acreditar em prejuízo, argumentando que os eleitores conhecem seu trabalho.
A defesa também divulgou nota na qual afirma que Jamilson segue candidato e mantém a campanha enquanto prepara o recurso. Os advogados sustentam que ele não integra organização paramilitar ou armada e lembram que o registro havia sido aprovado pelo TRE-MS por cinco votos a um.
A divergência entre as decisões está na interpretação da restrição à participação eleitoral de pessoas vinculadas ao crime organizado. Para o tribunal regional, a condenação apresentada não demonstrava com segurança a integração do deputado em uma estrutura paramilitar ou semelhante.
O TRE-MS observou que a sentença criminal afastou o emprego de armas e diferenciou a organização analisada naquele processo da estrutura armada investigada em outra ação relacionada à Omertà. Também considerou a ausência de condenação criminal por órgão colegiado.
Sebastião Reis Júnior, por sua vez, entendeu que a proteção do processo eleitoral contra a influência de organizações criminosas alcança também grupos sem atuação armada. Segundo a fundamentação, provas robustas de envolvimento com estruturas organizadas para a prática continuada de crimes podem impedir a candidatura.
Embora a condenação criminal ainda possa ser contestada, o relator a considerou como prova da vinculação de Jamilson à organização para fundamentar a decisão eleitoral.
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