Justiça determina pagamento de R$ 12,6 milhões da Sanesul ao Município de Dourados

| FOLHA DE DOURADOS


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Por Trás da Condenação: PPP de esgoto, empréstimos para obras de esgotos e receitas comprometidas em garantias a vários credores

Após a tomada de conhecimento do transitado e julgado do processo, cuja sentença é datada de 05/06/2020. Após várias ida e vindas, pedidos de impugnação pela estatal e recursos do município, os débitos referentes ao não depósito do Fundo Municipal de Saneamento, previsto em Convênio de Gestão Compartilhada, na ordem de R$ 2,00 (dois reais) por ligação ativa de água, foram efetivamente considerados o período de 10/2015 a 09/2019, atualizadas pelo IPCA-E, com juros moratórios da caderneta de poupança desde 28/09/2017 (fls. 281 e 323-324) conforme consta nos autos nº 0802499-81.2018.8.12.0001.

A própria SANESUL apresentou em seus cálculos, à folha 324 o valor principal de R$ R$ 5.877.138,00 (cinco milhões, oitocentos e setenta e sete mil e cento e trinta e oito reais). Os valores foram atualizados para a data-base de 19/09/2025, conforme anexo, sendo devidos: a) R$ 11.925.317,13 (onze milhões, novecentos e vinte e cinco mil, trezentos e dezessete reais e treze centavos), relativo ao principal; e b) R$ 693.417,86 (seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos) de honorários de sucumbência.

A execução de mais de R$ 12,6 milhões em favor do Município de Dourados não pode ser analisada como um episódio isolado.

A execução de mais de R$ 12,6 milhões em favor do Município de Dourados não pode ser analisada como um episódio isolado

Ela se soma a uma série de compromissos financeiros assumidos pela SANESUL nos últimos anos que vêm reduzindo, cada vez mais, a capacidade de investimento direto da empresa.

Além dos contratos de Parceria Público-Privada (PPP), a empresa mantém contratos na modalidade “BOT (Build, Operate and Transfer)' em diversos municípios com compra de água bruta, entre outros, transferindo parcela significativa da operação e da remuneração à iniciativa privada e terceirizados.

Origem da dívida

A controvérsia teve início porque a SANESUL deixou de cumprir obrigação prevista no Convênio de Concessão com Gestão Compartilhada firmado com o Município de Dourados.

A Justiça reconheceu que a empresa deveria repassar R$ 2,00 por mês para cada ligação ativa de água ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental.

A Justiça reconheceu que a empresa deveria repassar R$ 2,00 por mês para cada ligação ativa de água ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental

Em primeira instância, a condenação determinava o pagamento desde fevereiro de 2013.

Posteriormente, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul limitou o início da obrigação à criação do Fundo Municipal, ocorrida em 13 de outubro de 2015, por meio da Lei Municipal nº 3.933/2015.

O Município ainda buscou restabelecer o período anterior mediante recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, mas o recurso não foi admitido, consolidando definitivamente a decisão.

Recursos que deveriam retornar à população

O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental – FUMSAN possuía destinação específica. Os recursos devem financiar obras de expansão da rede de água e esgotamento sanitário, preservação ambiental, melhorias operacionais e projetos voltados à universalização dos serviços. Recursos esses que atualmente atenderiam as demandas de contrapartidas aos recursos contratados via PAC ou OGU sem a necessidade de comprometimento do faturamento dos serviços de esgotos com beneficiário privados. No caso em tela a PPP de esgotos do MS.

Na prática, trata-se de dinheiro que deveria permanecer no próprio sistema de saneamento do município para beneficiar diretamente a população.

Gestão temerária e os impactos no futuro da estatal

O aspecto mais preocupante está no elevado comprometimento das receitas de água e esgotos provenientes dos serviços de saneamento delegados pelos municípios através de Contratos de Programa a estatal, acreditando que a mesma deteria capacidade técnica, operacional e financeira de prestação dos serviços sem impactos tarifários a população usuária dos serviços. Afinal, um dos princípios básicos da Lei de Concessões é a modicidade tarifária.

Os serviços de terceiros contratados cresceram 75% nos últimos 5 (cinco) anos; conforme balanço 2025, mais de 57% do faturamento do esgoto comprometido com pagamentos a PPP/AEGEA, reduzindo significativamente a capacidade financeira da empresa para realizar investimentos próprios e se utiliza do CNPJ do Estado para acessar recursos do NOVO PAC e, inviabilizando o cumprimento das metas de universalização estabelecidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento aos municípios de menor porte e também aos Distritos e Vilas cujos usuários pagam para terem acesso aos serviços essenciais.

Com saldos contratuais, mas se opta por empréstimos a juros altos do BNDES

O caso de Dourados merece atenção especial.

Embora existindo saldos nos Contratos CAIXA de nº 0424382-81 na ordem de R$27.912.840,16 recursos oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC Cidades) destinados a obras de esgotamento sanitário sem qualquer custo ao município ou a estatal a não ser a contrapartida de 10%, tendo ainda previsto na Contratação da PPP de esgotos, investimentos de mais de R$41 milhões  a SANESUL optou pela contratação de novos financiamentos junto ao BNDES para dessas mesmas obras. Tanto é verdade que, foram efetuados aditivos em contratos vigentes, mudando a fonte de recursos.

Essa opção suscita questionamentos sobre a gestão administrativa e financeira da companhia, principalmente porque os empréstimos geram custos adicionais com juros e encargos que, ao final, são suportados pela própria empresa e, diretamente, pelos usuários dos serviços com elevações de tarifas, como o tarifaço aprovado em 2025 de 22,13%, sendo de 14,60% em janeiro de 2026 e 7,52% em janeiro de 2027, mantendo-se os reajustes anuais pelo IPCA nos meses de julho de cada ano.

A situação torna-se ainda mais delicada quando se observa que a SANESUL vem oferecendo como garantia desses financiamentos seus próprios recebíveis futuros — isto é, receitas provenientes das tarifas pagas pela população.

A situação torna-se ainda mais delicada quando se observa que a SANESUL vem oferecendo como garantia desses financiamentos seus próprios recebíveis futuros

Em outras palavras, além de parte significativa da arrecadação do esgoto já estar vinculada aos pagamentos da PPP, outra parcela das receitas futuras passa a garantir operações de crédito, ampliando o grau de comprometimento financeiro da estatal que terá que ser absorvido pela população com novos tarifaços?

O paradoxo da universalização

Esse cenário revela um paradoxo que merece reflexão.

Enquanto a justificativa para a celebração da PPP de esgoto era justamente acelerar investimentos e garantir recursos privados para universalizar o saneamento, observa-se que diversas obras previstas contratualmente em CAPEX e OPEX do EDITAL  de Concorrência nº 001/2020, permanecem sem execução ou foram objeto de novas operações de crédito, mesmo “havendo fontes de recursos privados' que deveriam ser aplicados.

A consequência é uma empresa cada vez mais dependente de financiamentos, com receitas futuras antecipadamente comprometidas, maior exposição financeira e menor capacidade de investir diretamente nos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

A condenação judicial em favor do Município de Dourados, portanto, vai muito além de uma dívida de R$ 12,6 milhões

A condenação judicial em favor do Município de Dourados, portanto, vai muito além de uma dívida de R$ 12,6 milhões. Ela representa mais um indicador de que a gestão financeira da SANESUL precisa ser examinada com maior rigor pelos órgãos de controle e pela sociedade, especialmente diante do volume de recursos públicos envolvidos e dos compromissos assumidos para a universalização do saneamento em Mato Grosso do Sul.

Quem pagará essa conta?

A condenação definitiva de mais de R$ 12,6 milhões em favor do Município de Dourados não representa apenas um passivo judicial da SANESUL. Ela integra um cenário muito mais amplo de comprometimento financeiro da empresa.

De um lado, mais de 55% das receitas provenientes dos serviços de esgotamento sanitário já se encontram comprometidas com a remuneração da Parceria Público-Privada (PPP). De outro, a empresa amplia seu endividamento mediante financiamentos de longo prazo, oferecendo como garantia receitas futuras oriundas das tarifas pagas pelos usuários.

mais de 55% das receitas provenientes dos serviços de esgotamento sanitário já se encontram comprometidas com a remuneração da Parceria Público-Privada (PPP)

Soma-se a isso a constatação de que, em Dourados, parte dos investimentos previstos na PPP de esgotamento sanitário sequer foi executada, ao mesmo tempo em que foram contratados novos empréstimos junto ao BNDES para obras já contratadas e em andamento.

Esse conjunto de fatores levanta uma questão inevitável: quem suportará o custo dessa engenharia financeira?

Em qualquer empresa de saneamento, há apenas três fontes capazes de absorver passivos dessa natureza: aumento de eficiência operacional, aportes do controlador ou incremento das receitas tarifárias. Quando as receitas futuras já estão amplamente comprometidas, as despesas financeiras aumentam e novas condenações judiciais se acumulam, a margem para absorver esses custos torna-se cada vez menor.

Sob essa perspectiva, o risco de novos reajustes tarifários deixa de ser uma hipótese remota e passa a constituir uma possibilidade concreta, especialmente se o modelo atual de financiamento e de contratação permanecer inalterado. Caso isso ocorra, quem acabará suportando o peso dessas decisões não serão os gestores que as adotaram, mas milhões de consumidores de água e esgoto em Mato Grosso do Sul.

o risco de novos reajustes tarifários deixa de ser uma hipótese remota e passa a constituir uma possibilidade concreta

Mais do que discutir uma condenação judicial específica, o debate que se impõe é sobre a sustentabilidade econômica da SANESUL. Afinal, uma empresa pública existe para prestar serviços de qualidade, ampliar investimentos e garantir a universalização do saneamento, modicidade tarifária, atendimento com tarifa social a população que se enquadra nos critérios e não para transformar o usuário em financiador permanente de escolhas administrativas e contratuais que podem comprometer seu equilíbrio financeiro por décadas.



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