Bloqueio de celular por dívida deixa entregadora de Itaporã sem renda e acende alerta sobre prática ilegal

Prática abusiva afeta trabalhadores autônomos; ANATEL e Justiça já condenaram a medida como ilegal

| FONTE: ASSESSORIA JURíDICA DO PROCON DE ITAPORã.


Foto Assessoria
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Uma moradora de Itaporã passou por uma situação que comprometeu diretamente sua fonte de renda após ter o IMEI do celular bloqueado por uma rede varejista de móveis e eletrodomésticos devido ao atraso no pagamento de uma compra. O caso acende um alerta para uma prática considerada ilegal pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e já contestada pela Justiça brasileira.

Segundo relato da consumidora, que trabalha realizando entregas para mercados da região, o bloqueio do aparelho a impediu de receber ligações, confirmar pedidos e manter contato com clientes, resultando na perda de dias de trabalho.

“Fiquei sem poder trabalhar. Os mercados não conseguiam me ligar, eu não conseguia confirmar as entregas. Perdi vários dias de serviço”, contou.

Diante da situação, a consumidora procurou o PROCON de Itaporã em busca de orientação e apoio para resolver o problema. O órgão passou a acompanhar o caso e reforçou o alerta sobre os direitos dos consumidores diante desse tipo de prática.

A compra envolvia dois aparelhos celulares, uma máquina de lavar roupas, uma caixa de som e outros produtos. Após enfrentar dificuldades financeiras e atrasar algumas parcelas, a cliente procurou a empresa para renegociar a dívida. No entanto, segundo ela, os débitos foram agrupados em um único contrato, sem a identificação clara de quais itens estavam em atraso.

Mesmo sem essa discriminação, um dos celulares teve o IMEI bloqueado, tornando o aparelho inutilizável.

ANATEL considera bloqueio ilegal
A ANATEL esclarece que o bloqueio de IMEI é permitido apenas em casos de roubo, furto ou extravio do aparelho. O sistema utilizado para essa finalidade, conhecido como Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI), não pode ser utilizado como ferramenta de cobrança de dívidas.

Dessa forma, o bloqueio de celulares por inadimplência comercial não possui respaldo legal e contraria as normas vigentes do setor de telecomunicações.

Justiça já condenou a prática
O entendimento também vem sendo reforçado pelos tribunais brasileiros. Em 2023, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que empresas não podem bloquear celulares de clientes inadimplentes como forma de pressionar o pagamento de débitos.

Na decisão, a Justiça considerou que o aparelho celular é um bem essencial e que sua inutilização configura uma forma de coerção indevida, principalmente quando afeta atividades profissionais e o acesso a serviços básicos.

Em diversos casos semelhantes, consumidores conseguiram na Justiça o desbloqueio dos aparelhos e indenizações por danos morais.

Violação ao Código de Defesa do Consumidor
Especialistas em direito do consumidor afirmam que a prática também pode violar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe cláusulas abusivas e medidas que coloquem o cliente em situação de desvantagem exagerada.

Para juristas, utilizar um bem indispensável à comunicação e ao trabalho como instrumento de cobrança extrapola os limites legais da relação comercial.

Impacto direto na renda
O caso ganha ainda mais relevância pelo fato de a vítima depender do celular para trabalhar. Para entregadores, motoristas de aplicativo, vendedores e outros profissionais autônomos, o aparelho deixou de ser apenas um meio de comunicação e passou a ser uma ferramenta indispensável para garantir renda.

Quando ocorre um bloqueio indevido, os prejuízos vão além da cobrança da dívida, atingindo diretamente o sustento do trabalhador.

O que fazer em casos semelhantes
Consumidores que tiverem seus aparelhos bloqueados por inadimplência podem buscar ajuda junto aos órgãos de defesa do consumidor e às autoridades competentes.

As orientações incluem:

Registrar reclamação no PROCON;
Formalizar denúncia junto à ANATEL;
Solicitar o desbloqueio imediato à empresa responsável;
Buscar orientação jurídica para eventual ação judicial e pedido de indenização.
Necessidade de maior fiscalização
Apesar das manifestações da ANATEL e das decisões judiciais já existentes, especialistas avaliam que a prática ainda continua sendo adotada por algumas empresas. Para eles, é necessária uma fiscalização mais rigorosa e a aplicação de penalidades mais severas para coibir abusos contra consumidores.

O caso ocorrido em Itaporã evidencia como uma medida considerada irregular pode gerar prejuízos financeiros, profissionais e emocionais, especialmente para trabalhadores que dependem integralmente do celular para exercer suas atividades diárias.

Fonte: Assessoria Jurídica do PROCON de Itaporã.



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