Ex-prefeito Wallas Milfont é Absolvido de Acusação de Descumprimento do Convênio para Asfaltar o bairro Jardim Santa Terra

No julgamento, o Juiz Evandro Endo inocentou o ex-prefeito Wallas, reconhecendo que não verificou malícia na atuação da autoridade, porque as contas foram prestadas em sua integralidade, tendo até mesmo o Tribunal de Contas da União arquivado os autos

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Foto: Arquivo
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No dia 03/07 próximo passado, o Juiz de Direito, Evandro Endo, da Comarca de Itaporã, absolveu o ex-prefeito Wallas Milfont da acusação de cometimento de ato de improbidade administrativa por suposto descumprimento do Convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional para execução da obra de drenagem e pavimentação asfáltica das ruas localizadas no Bairro Jardim Santa Terra, em Itaporã.

O processo iniciou com uma representação do Deputado Federal Geraldo Resende para a Promotoria de Justiça de Itaporã, na qual informou que as vias pavimentadas não contavam com meio-fio/guias, sarjetas e bocas de lobo, o que contribuiria para a deterioração prematura do pavimento.
Com base na representação, o Promotor de Justiça de Itaporã, Radamés de Almeida Domingos, ajuizou ação de improbidade administrativa alegando que ocorreram danos ao erário por descumprimento do convênio, aplicação irregular de verba pública por ato negligente do ex-prefeito Wallas e falta de prestação de contas, pedindo sua condenação no ressarcimento de R$ 130.118,14 à Prefeitura, a suspensão dos direitos políticos por até 08 (oito) anos; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos; e o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.

A defesa do ex-prefeito Wallas comprovou por documentos que a obra foi corretamente executada, atingindo 100% da meta imposta pelo Ministério da Integração Nacional para drenagem e pavimentação do bairro Jardim Santa Terra e que os pagamentos realizados para as empresas PLANACON e CARREIRO E FERREIRA LTDA., que trabalharam para realizar a obra de drenagem e do asfalto, foram corretos e a justa contraprestação pelos serviços realizados, não acarretando nenhum prejuízo para o Município de Itaporã.

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No julgamento, o Juiz Evandro Endo inocentou o ex-prefeito Wallas, reconhecendo que não verificou malícia na atuação da autoridade, porque as contas foram prestadas em sua integralidade, tendo até mesmo o Tribunal de Contas da União arquivado os autos de Tomada de Contas Especial por ausência de dano ao erário, e decretou que ante a ausência de dolo, e de dano ao erário, a improcedência da demanda é a medida que se impõe, de modo que julgou improcedente o pedido do Ministério Público, determinando o arquivamento do processo.

FONTE: Processo nº 0900013-18.2021.8.12.0037



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