Itaporã
Familiares dos profissionais da saúde, vítimas de Covid de 19, podem ter direito a indenização no valor de até R$50 mil reais
| ITAPORA NEWS.COM/ASSESSORIA
Os herdeiros necessários (cônjuge ou companheiro, filhos menores e dependentes) dos profissionais da saúde, que estiveram a linha de frente no combate a Pandemia, e que vieram a ter incapacidade permanente ou a falecer vítimas do Covid 19, tem direito a indenização compensatória em valor que pode ultrapassar em até R$50.000,00 ( cinquenta mil reais). É o que prevê a lei 14.128 de 2021 em seu artigo 1º:
Art. 1º: “Esta lei dispõe sobre a compensação financeira a ser paga pela União ao profissionais e trabalhadores de saúde, que durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus ( SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela COVID-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e ao seus herdeiros necessários, em caso de óbito.”
A compensação financeira está prevista no artigo 3º da lei:
I – 1(uma) única prestação em valor fixo de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), devida ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho ou, em caso de óbito, aos seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos herdeiros necessários, sujeita, nesta hipótese, a rateio entre os beneficiários;
II – 1 (uma) única prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 (vinte e um) anos, ou 24 ( vinte e quatro) anos se cursando curso superior, do profissional ou trabalhador de saúde falecido, cujo valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 ( dez mil reais) pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem, para cada um deles, na data do óbito do profissional ou trabalhador de saúde, para atingir a idade de 21 ( vinte e um ) anos completos, ou 24 ( vinte e quatro) anos se cursando curso superior.
Será devida a compensação financeira mesmo que o profissional de saúde seja acometido de outra enfermidade, conforme artigo 2º da lei 14.128/2021:
Art. 2º (....) §2º A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira de que trata a lei.
Assim, caso algum familiar que era profissional da saúde, e que esteve a linha de frente no combate a pandemia, e em decorrência da Covid 19, desenvolveu incapacidade permanente ou veio a falecer, é possível requerer judicialmente a indenização compensatória que pode passar de 50 mil reais, prevista na Lei 14.128 de 2021.
Para mais informações, procure um advogado de sua confiança.
Advocacia Nadia Zangirolami
Itaporã/Dourados
Contato 67 99906-4188
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