Fiscalização de bicicletas e patinetes elétricos começa hoje no SP

Regras de circulação e limite de velocidade foram anunciadas em agosto; multas serão vinculadas ao CPF do infrator e têm valor de R$ 130

| ÚLTIMO SEGUNDO / MICAELA WENTZMICAELA WENTZMICAELA TRIVIñO WENTZ é UMA JORNALISTA FORMADA PELA UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI. NO IG, ESCREVE SOBRE AS PRINCIPAIS NOTíCIAS DA CIDADE DE SãO PAULO E DA GRANDE SãO PAULO.


- Ciete Silvério/ Prefeitura de São PauloFila de patinetes elétricos na Avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo
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Começa, a partir desta terça-feira (13), a fiscalização das novas regras de circulação de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos na cidade de São Paulo. As medidas foram anunciadas em agosto e contam com a aplicação de multa vinculada ao CPF do infrator, com valor de R$ 130.

O controle será feito pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e de agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que farão o relato das violações de trânsito. As fiscalizações contarão com o apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

A medida foi adotada após o aumento de circulação de veículos elétricos nas calçadas e ciclovias da capital, como bicicletas, patinetes e monociclos, além de skates motorizados e hoverboards.

Com o avanço dessas tecnologias, condutores e pedestres têm registrado conflitos de convivência urbana. A maioria das reclamações aponta para a imprudência e a falta de respeito ao direito de passagem em áreas destinadas à travessia a pé.

Inicialmente, a medida estava prevista para começar a multar os usuários no próprio mês de agosto mas, após as autoridades perceberem a necessidade de informar os motoristas por mais tempo, a decisão foi adiada para outubro. Com a mudança, banners informativos e painéis que indicam a velocidade que o usuário está andando foram instalados nas ciclofaixas mais movimentadas da capital; durante os finais de semana, agentes da CET também distribuíram panfletos para orientar os ciclistas..

Dentre as novas regras que entram em vigor, está a proibição da circulação de bicicletas e patinetes elétricos em calçadas exclusivas para pedestres; no caso de algum ciclista ser flagrado circulando em local proibido, ele pode ser multado com base no art. 59 do Código de Trânsito Brasileiro.

A nova regra imposta às ciclovias e ciclofaixas, impõem um limite de velocidade de 20 km/h. Já em espaços compartilhados com pedestres, como ciclofaixas instaladas em calçadas ou em canteiros centrais, o limite cai para 6 km/h.

A regulamentação também prevê que, na ausência de ciclovias, é permitido circular em ruas com limite de até 50 km/h, desde que o ciclista mantenha-se próximo à margem da via e siga no mesmo sentido dos demais veículos.

A circulação em vias expressas e rodovias sem acostamento ou faixa destinada às bicicletas, segue proíbida; certos modelos de bicicletas esportivas tem exceção. A portaria também afirma que esses limites e condições de circulação se aplicam igualmente às bicicletas comuns, sem assistência elétrica.

Segundo as regras estabelecidas pelo Contran, bicicletas elétricas possuem um motor auxiliar, de até 1.000 watts, acionado exclusivamente quando o ciclista pedala. Esse tipo de veículo não pode ter acelerador e a assistência do motor só funciona até atingir 32 km/h.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, monociclos, skates motorizados e hoverboards, também encontram novos limites de velocidade e circulação através da capital.

No caso de modelos conduzidos em pé, como os patinetes compartilhados, a portaria autoriza a circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, desde que respeitado o limite de 20 km/h. Em áreas onde há convivência direta com pedestres, como ciclofaixas instaladas em calçadas, a velocidade máxima cai para 6 km/h, assim como acontece com as bicicletas.

O uso dos equipamentos também é liberado em ruas e avenidas, com velocidade regulamentada de até 40 km/h, mas o veículo não pode ultrapassar a velocidade máxima de 20 km/h. Já em calçadas, áreas exclusivas para pedestres, a circulação continua proibida, assim como em vias com limite superior a 40 km/h.

A norma ainda diferencia os equipamentos autopropelidos utilizados sentados ou montados, como alguns modelos de scooters elétricas; embora sejam semelhantes aos ciclomotores, o Contran os enquadra como autopropelidos. Para essa categoria, a regra permite trafegar em ciclovias e ciclofaixas a até 20 km/h e, na ausência de infraestrutura cicloviária, em vias com limite de até 50 km/h. Em espaços compartilhados com pedestres, o limite de velocidade também é de 6 km/h.



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