Região
Decisão suspende piso integral para professores com jornada de 22h
Atualmente, o valor nacional é de R$ 5.130,63 para profissionais que trabalham 40 horas semanais
| LUCIA MOREL / CAMPO GRANDE NEWS
Medida cautelar do Órgão Especial do Tribunal de Justiça determina que, a partir de agora, professores do município de Sidrolândia que atuam com carga horária de 22 horas semanais não vão mais receber o salário conforme o Piso Nacional do Magistério. A prefeitura da cidade entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pedindo a supressão de dois artigos de lei municipal que estabeleceram o pagamento do piso para a jornada de 22 horas.
O pedido da prefeitura foi para que houvesse a suspensão dessas partes, a fim de que o município passasse a usar a Lei Federal 11.738/2008 como base, estabelecendo o piso, que hoje é de R$ 5.130,63 para 40 horas semanais. Conforme o argumento municipal, o pagamento do piso nacional para os professores com menor carga horária não estava previsto na lei de 2015, que regulamentou o piso em Sidrolândia.
A equiparação ocorreu em 2019, após modificações e emendas dos vereadores, “o que importou aumento oblíquo de despesa em matéria de iniciativa reservada'. Segundo o município, houve ainda, o “comprometimento da autonomia orçamentária e financeira (...) com reflexos sobre o FUNDEB e sobre o regime próprio de previdência.' Fundeb é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
O relator da ação, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, considerou que há, neste momento inicial do processo, indícios de inconstitucionalidade nas alterações. Conforme o magistrado, a mudança do cumprimento do piso de 40 para 22 horas semanais representou aparente aumento de despesa com pessoal em matéria cuja iniciativa caberia ao chefe do Executivo. O Tribunal também considerou a ausência de estimativa prévia do impacto orçamentário e financeiro das alterações feitas em 2019.
Outro argumento considerado na concessão da cautelar foi o impacto contínuo da regra sobre as contas municipais. Segundo o voto, os dispositivos produzem efeitos financeiros todos os meses, comprometem parcela dos recursos do Fundeb e podem gerar novas cobranças de equiparação salarial e reflexos no regime próprio de previdência.
Com a decisão, ficam suspensos os artigos 60 e 127 da Lei Complementar Municipal nº 110/2016, que tratam da jornada dos professores, determinando que o piso salarial seja equivalente a 100% do valor nacional para essas 22 horas-aula, e preveem reajustes da base salarial seguindo o índice do piso nacional.
A suspensão tem efeito ex nunc , ou seja, vale a partir da publicação da decisão e não retroage. O TJMS determinou ainda a preservação da situação jurídica consolidada enquanto as normas estavam em vigor, levando em consideração a natureza alimentar dos valores recebidos de boa-fé pelos professores. A cautelar valerá até o julgamento definitivo da ADI.
Isso significa que a decisão não determina que os professores devolvam valores já recebidos nem estabelece diretamente um novo salário ou uma nova jornada. O que o Tribunal fez, nesta fase, foi retirar temporariamente a eficácia dos dispositivos que sustentavam a jornada de 22 horas-aula vinculada ao valor integral do piso nacional.
O mérito da ação ainda será analisado pelo Órgão Especial. Somente no julgamento definitivo o Tribunal decidirá se os artigos são, de fato, inconstitucionais ou se poderão voltar a produzir efeitos.
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