Itaporã
Itaporã: Serviço de Inspeção Municipal aprova registro de rótulos de produtos do Mercado Montese
taporã: SIMI aprova registro de 20 rótulos de produtos do Mercado Montese
| ITAPORANEWS.COM
O Município de Itaporã, por meio da Gerência Municipal de Desenvolvimento Econômico Rural e Sustentável (GEMDES), concedeu a aprovação do Registro nº 016/2025 no Serviço de Inspeção Municipal de Itaporã (SIMI) para o Mercado Montese Ltda., localizado no Distrito de Montese.
A aprovação foi publicada no Diário Oficial nº 3.788, de 28 de setembro de 2026, e contempla o registro de rótulos de produtos comercializados pelo estabelecimento.
O Mercado Montese Ltda., situado na Avenida Rui Barbosa, nº 242, Distrito de Montese, atua no comércio varejista de produtos alimentícios e no comércio varejista de carnes.
Produtos aprovados
Ao todo, foram aprovados 20 rótulos, entre eles produtos de carne bovina, suína, frango e derivados:
Linguiça de carne bovina – tipo Maracaju;
Linguiça de carne bovina;
Linguiça de carne bovina mista;
Frango à passarinho;
Espetinho de carne bovina;
Charque de carne bovina;
Cupim na mostarda;
Cupim no conhaque;
Mortadela defumada – Perdigão Ouro;
Mortadela Bolonha – Seara;
Linguiça tipo calabresa cozida;
Bacon cozido Excelência;
Presunto cozido Excelência;
Queijo mussarela Real;
Apresuntado;
Linguiça de fraldinha com queijo;
Linguiça de costela com queijo;
Linguiça suína;
Miúdos congelados de bovinos (cortes);
Miúdos congelados de suínos (cortes).
A aprovação foi concedida com base na Lei Municipal nº 1.784/2002, que criou o Serviço de Inspeção Municipal de Itaporã (SIMI), e no Decreto nº 049/2016, que regulamenta o serviço.
Condições para manutenção do registro
O documento estabelece que o estabelecimento deverá cumprir determinadas condicionantes. O Município poderá, a qualquer momento, solicitar informações e estudos, realizar vistorias de rotina no estabelecimento ou até mesmo suspender o registro em caso de irregularidades.
Também fica estabelecido que o requerente e o responsável técnico respondem por eventuais acidentes relacionados ao desenvolvimento da atividade.
A rotulagem dos produtos deverá atender às exigências da legislação do Ministério da Agricultura e Pecuária, incluindo informações como endereço, inscrição estadual, indicação de peso à vista do consumidor e identificação de indústria brasileira.
O registro é válido a partir de 23 de setembro de 2026, por prazo indeterminado, não substituindo eventuais registros exigidos por outras esferas governamentais.
O documento foi assinado por José Assis de Lara Junior, gerente de Desenvolvimento Econômico Rural e Sustentável de Itaporã.
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