Brasil/Mundo
Banco libera Pix Automático em conta-salário e endurece regras contra fraudes
Mudanças foram publicadas nesta segunda-feira no Diário Oficial e começam a valer em etapas até julho de 2027
| SILVIA FRIAS / CAMPO GRANDE NEWS
O Pix terá novas regras para combater fraudes e ampliar as formas de pagamento. As alterações foram publicadas nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União pelo Banco Central e incluem mecanismos para identificar CPFs e CNPJs envolvidos em transações com fundada suspeita de fraude, cobrança que reúne boleto e Pix e a liberação do Pix Automático para contas-salário.
As mudanças constam na Resolução nº 587, de 18 de setembro de 2026, e serão implantadas em etapas. Parte das novas exigências começa a valer em 2027.
Uma das principais mudanças mira os golpes. Bancos e outras instituições poderão registrar no sistema do Pix quando identificarem indícios de fraude em uma transação. O alerta ficará associado ao CPF ou CNPJ do usuário envolvido e, quando houver, à chave Pix usada na operação. Esse registro poderá permanecer no sistema por até cinco anos. Isso não significa, por si só, que o titular do CPF ou CNPJ tenha cometido um crime. A marcação funciona como informação para prevenção a fraudes pelas instituições participantes do Pix.
A instituição responsável deverá comunicar o cliente sobre o registro e informar a possibilidade de pedir revisão. Depois da solicitação, terá até sete dias para analisar o caso. Se concluir que não existem elementos suficientes para manter a suspeita, deverá cancelar a marcação.
A norma também permite que a instituição rejeite transações Pix nas quais o usuário marcado apareça como pagador ou recebedor, inclusive em operações relacionadas a outras contas mantidas por ele na mesma instituição, conforme as situações previstas na regulamentação.
Também haverá restrições envolvendo chaves Pix. Em determinadas situações, as instituições não poderão solicitar a portabilidade ou reivindicar a posse de uma chave relacionada a usuário com marcação de fraude.
Outra novidade é a chamada cobrança híbrida. A modalidade permitirá reunir duas formas de quitar a mesma dívida: boleto e Pix Cobrança. Cobrança com vencimento e a oferta do serviço será facultativa. A instituição que prestar o serviço ao recebedor deverá ser a mesma responsável pela emissão do boleto.
A resolução também estabelece uma proteção contra pagamento em duplicidade. Se o boleto já tiver sido quitado e o Pix referente à mesma cobrança também for pago, a instituição deverá devolver integralmente o valor do Pix ao pagador, com recursos próprios, em até 24 horas.
As regras da cobrança híbrida entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
Salário - Outra mudança afeta quem recebe salário por meio de conta-salário. A partir de 1º de julho de 2027, esse tipo de conta poderá ser utilizado para pagamentos pelo Pix Automático.
A ferramenta permite que o cliente autorize previamente cobranças recorrentes, que passam a ser pagas sem a necessidade de fazer uma nova transferência a cada vencimento.
A mudança não significa, porém, que a conta-salário passará a funcionar como uma conta convencional para qualquer operação via Pix. A nova regra autoriza especificamente o uso do Pix Automático.
O recebimento de outras transações pelo Pix continuará sujeito às restrições da conta-salário, ressalvadas as exceções previstas na regulamentação, como devoluções e recursos enviados pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional).
Segurança - As instituições participantes do Pix também terão novas obrigações de segurança. Entre elas está a comunicação aos clientes pessoas físicas sobre determinados incidentes envolvendo dados pessoais relacionados aos componentes ou à infraestrutura do sistema.
As instituições ainda deverão monitorar usuários recebedores que apresentem comportamentos previstos pela norma como irregulares no Pix Automático, como o envio indevido de instruções de pagamento ou quantidade excessiva de ofertas para obtenção de autorizações.
Outra determinação é ampliar a divulgação do MED (Mecanismo Especial de Devolução), ferramenta utilizada para tentar recuperar valores em situações de fraude ou golpe previstas nas regras do Pix.
A resolução também altera procedimentos relacionados à participação das instituições no sistema. Empresas submetidas à liquidação extrajudicial, por exemplo, serão suspensas do Pix e deverão seguir procedimento específico para a saída do arranjo.
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