Itaporã autoriza cancelamento de restos a pagar não processados de exercícios anteriores

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Medida publicada em decreto busca adequar os registros contábeis à realidade financeira do município

A Prefeitura de Itaporã publicou o Decreto nº 264/2026, que autoriza o cancelamento de Restos a Pagar não processados de exercícios anteriores, conforme relação que consta no anexo único do ato.

O decreto, assinado pelo prefeito Tiago Tavares Carbonaro em 27 de agosto de 2026 e publicado no Diário Oficial do Município na sexta-feira (4), estabelece procedimentos para a anulação de despesas empenhadas que não foram pagas e que ainda não foram efetivamente processadas.

De acordo com o documento, são considerados Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro. As despesas processadas são aquelas em que o serviço foi prestado ou o material foi entregue e aceito pelo contratante. Já as não processadas correspondem a despesas empenhadas cujo serviço ainda está sendo prestado ou cujo material ainda está em fase de recebimento e verificação.

O decreto aponta como uma das justificativas a necessidade de adequar as contas municipais à realidade, diante da existência de inscrições em Restos a Pagar que não foram processadas.

Cancelamento exige justificativa
A medida determina que o cancelamento dos Restos a Pagar não processados fique condicionado à apresentação de justificativa legal pelo responsável ou gestor do contrato.

A justificativa deverá apresentar os motivos e fatos que comprovem a inexistência de obrigação junto ao credor. O decreto também alerta que, caso não sejam observadas essas exigências, poderá haver responsabilização nos termos da legislação federal.

O texto ainda estabelece que, caso uma dívida seja posteriormente reconhecida após o cancelamento, o eventual pagamento poderá ser realizado por meio de dotação prevista na Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais, sendo contabilizado como Despesas de Exercícios Anteriores, conforme a legislação vigente.

A área de Contabilidade deverá registrar os cancelamentos e realizar os respectivos ajustes nos Balanços Gerais do município. As notas de cancelamento também deverão ser anexadas à execução financeira dos contratos, quando aplicável.

Já a Controladoria Geral do Município ficará responsável por acompanhar o cumprimento das regras e adotar as providências necessárias em caso de atos praticados em desacordo com o decreto.

O Decreto nº 264/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.



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