Policial
Servidores terão uso de celular restrito em Uneis de MS
Regra também vale para fones de ouvido e outros eletrônicos e entra em vigor 30 dias após a publicação
| VIVIANE OLIVEIRA / CAMPO GRANDE NEWS
Servidores que trabalham nas unidades socioeducativas de Mato Grosso do Sul terão o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos pessoais restritos durante o expediente. A medida foi estabelecida pela Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (25).
A resolução proíbe o uso de celulares, smartphones, fones de ouvido e outros dispositivos pessoais capazes de acessar a internet, armazenar ou transmitir dados, imagens e áudios no interior das unidades. A regra vale para todos os servidores e agentes públicos, independentemente do cargo, função ou vínculo.
Segundo a Sejusp, a medida busca reforçar a segurança, evitar comunicações indevidas, impedir registros não autorizados e reduzir o risco de vazamento de informações. A resolução também cita a necessidade de preservar a intimidade, a imagem e os dados pessoais dos adolescentes.
A restrição abrange unidades de internação provisória, internação e semiliberdade vinculadas à Superintendência de Assistência Socioeducativa.
Há exceções. O servidor poderá utilizar o aparelho quando estiver escalado para atividades externas relacionadas ao trabalho, como condução e acompanhamento de adolescentes, atendimentos em órgãos da rede de proteção ou do sistema de Justiça, escoltas, diligências, visitas técnicas e representações institucionais.
As direções das unidades também poderão estabelecer horários e locais específicos para o uso dos aparelhos pessoais. Nesses casos, a autorização deverá ser formalizada e comunicada à Superintendência de Assistência Socioeducativa. O uso autorizado deverá ser breve e não poderá ultrapassar cinco minutos consecutivos. Situações emergenciais ou casos autorizados excepcionalmente pela direção ficam fora desse limite.
Os espaços destinados ao uso dos aparelhos não poderão ficar em áreas de permanência, contenção ou convivência dos adolescentes. A direção também deverá considerar períodos de revista, contagem e deslocamento interno, além das atividades pedagógicas, de saúde e assistência.
Mesmo nos horários e espaços autorizados, continuará proibido fotografar, gravar ou compartilhar, sem autorização, imagens, áudios e informações sobre adolescentes, servidores ou rotinas das unidades. Também não será permitido utilizar os aparelhos durante reuniões e atendimentos que exijam atenção contínua, salvo autorização da chefia.
A resolução permite o uso de equipamentos eletrônicos institucionais fornecidos ou autorizados pela administração para atividades de trabalho, comunicação e monitoramento.
Quem descumprir as regras poderá responder administrativamente e, dependendo do caso, também nas esferas civil e penal. Os aparelhos pessoais continuarão sob responsabilidade dos proprietários, enquanto cada unidade poderá definir locais para guardá-los durante a jornada de trabalho.
A resolução é assinada pelo secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira, e entra em vigor 30 dias após a publicação.
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