STF abre caminho para a autonomia econômica dos povos indígenas

| DOURADOSNEWS / ANDRé BORGES*  


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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal pode mudar a relação dos povos indígenas com as riquezas existentes em suas próprias terras. O caso envolve o povo Cinta Larga, mas seus efeitos podem ir muito além dessa comunidade.

A Constituição de 1988 permite a exploração de riquezas minerais e o aproveitamento dos recursos hídricos, inclusive para geração de energia, em terras indígenas. Também garante aos indígenas participação nos resultados dessas atividades.

O problema é que, passados mais de 37 anos, o Congresso Nacional ainda não aprovou a lei necessária para regulamentar plenamente esses direitos. O STF reconheceu essa grave omissão do Poder Legislativo.

Na prática, criou-se uma situação injusta. Enquanto comunidades indígenas são impedidas de aproveitar legalmente as riquezas de seus territórios, o garimpo ilegal avança, deixando violência, crime organizado, pobreza e destruição ambiental.

Diante dessa realidade, o STF deu prazo de 24 meses para que a omissão seja resolvida. Enquanto não houver lei, estabeleceu regras provisórias para permitir o exercício dos direitos previstos na Constituição.

Isso não significa exploração sem limites. É preciso cumprir diversas exigências, como autorização dos órgãos competentes, participação do Congresso Nacional, estudos e licenciamento ambiental e, principalmente, respeito à vontade das comunidades indígenas.

Um dos pontos mais importantes é o reconhecimento da preferência dos próprios indígenas na exploração dos recursos de suas terras. Na mineração, a decisão aponta, inclusive, para a organização por meio de cooperativas indígenas.

Se a atividade for realizada por terceiros, os indígenas não podem ser simples espectadores. Devem ser ouvidos e participar dos benefícios econômicos gerados pela exploração de suas terras.

No caso dos Cinta Larga, eventual mineração depende da aprovação majoritária do próprio povo. Neste momento, a área utilizada não poderá ultrapassar 1% do território. Os recursos obtidos deverão beneficiar coletivamente a comunidade.

Mas a importância do julgamento vai além dos Cinta Larga. Abre-se um importante precedente para que outras comunidades indígenas interessadas busquem o reconhecimento dos mesmos direitos diante da omissão do Congresso.

E a discussão não se limita aos minerais. O fundamento constitucional alcança também o aproveitamento dos recursos hídricos e dos potenciais energéticos existentes em terras indígenas, sempre observadas as exigências constitucionais e ambientais.

Durante décadas, muitas comunidades permaneceram pobres enquanto riquezas existentes em seus territórios eram exploradas ilegalmente por terceiros. Essa realidade precisa mudar. Com fiscalização, proteção ambiental e respeito à vontade de cada povo, essas riquezas podem gerar saúde, educação, segurança e desenvolvimento para os próprios indígenas.

Chegou a hora da mudança. Proteger os povos indígenas não significa condená-los à pobreza ou à dependência. Significa também respeitar sua autonomia e permitir que sejam protagonistas de seu próprio desenvolvimento.

*Advogado



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