Agronegócios
Advogados apontam alternativas ao agricultor endividado antes de pedir recuperação judicial
| DOURADOSNEWS / FABIANE DORTA
Advogados com atuação voltada ao agronegócio, apresentaram alternativas ao produtor rural para que renegocie as dívidas, antes de precisar recorrer à recuperação judicial, e alertaram para ‘armadilhas’ no momento de renegociar débitos com instituições financeiras, durante o 9º Ciclo de Palestras “Direito e Agronegócio” realizado durante a 60ª Expoagro nesta terça-feira, dia 12.
De acordo com o assessor jurídico do Sindicato Rural de Dourados e organizador do evento, Joderly Dias, o aumento nos pedidos de recuperação judicial está entre as principais preocupações tanto dos agricultores quanto das empresas de insumos atualmente.
“O produtor rural pegando recuperação judicial, muitas vezes ele não vai pagar a revenda, e por sua vez a revenda não vai pagar o fornecedor dele. Então é uma coisa que é um efeito em cascata”, explica, pontuando que apesar de ser propagada por muitos como uma ‘salvação’ do produtor, nem sempre é a solução adequada para o caso.
Dados do Serasa Experian apontam para um aumento de 54% nos pedidos em todo país em 2025, ficando o Mato Grosso do Sul em quarto lugar na quantidade de produtores rurais pessoa física, jurídica ou empresas da cadeia do agronegócio.
Para o advogado membro da Abrada (Academia Brasileira de Direito do Agronegócio) e filiado à Abdagro (Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio) Lucas Capilé Pinotti, a resposta pode estar na dificuldade que os produtores tem enfrentado para renegociar dívidas com os bancos.
“Nós temos a possibilidade de prorrogações de contrato que não são feitas da forma que a legislação permite, da forma que o judiciário entende”, pontua.
TRÊS POSSIBILIDADES
Segundo Pinotti, existem três caminhos que podem ser traçados antes de uma recuperação judicial. A primeira é a renegociação diretamente com o credor, seja banco ou empresa de insumos.
Depois tem a captação de recursos no mercado financeiro. “Hoje nós temos vários fundos de investimentos que estão com essa opção ao produtor rural”, esclareceu.
Uma terceira possibilidade é a venda de patrimônio que, segundo o advogado, é sempre um tema mais sensível. “O produtor lutou a vida inteira, gerações para adquirir esse patrimônio e depois você vem com essa opção de venda. É dolorida, mas eu garanto que recuperação judicial é um processo duro, talvez até mais duro de todo nosso sistema jurídico”, pontua.
Ele acredita que somente após esgotadas as possibilidades acima, que a recuperação deve ser considerada. Isso porque essa alternativa tem como princípio preservar a atividade, para que o agricultor siga trabalhando e também pague os credores. No entanto, ao optar por essa alternativa o produtor não pode voltar atrás, caso o caminho não seja o que previa.
“A partir do momento que você começa um processo de recuperação judicial, você tem que ir até o final. E o final da recuperação judicial tem somente duas opções: ou você se recupera, você paga as suas dívidas, ou você vai à falência. Então é um processo bastante complicado”, explica.
ARMADILHAS DA NEGOCIAÇÃO
Tratada como a melhor alternativa antes de seguir para outros caminhos, a prorrogação de dívidas de crédito rural requer cuidado redobrado pelo produtor para não cair em “armadilhas”, conforme detalhou o advogado Patrick Hammarstrom, que é pós-graduado em direito público.
Ele explica que os bancos costumam converter o crédito rural em um crédito bancário comum no momento em que o produtor procura uma agência para negociar. “Tira totalmente a roupagem e, com isso, ele [banco] propondo ali a renegociação — que apesar dos termos similares, são distintos — ele altera taxa de juros, muda substancialmente as garantias, coloca a propriedade do produtor rural em alienação fiduciária, e é aqui que inicia o grande problema”, explica.
Hammarstrom detalha que há uma regulação própria prevista no Manual de Crédito Rural. “Ele prevê expressamente essa situação de alongamento diante dessas variáveis, frustração de safra. Então, com base nesse instrumento, ele possibilita o produtor ‘alongar’ sua dívida para pagamento em maior tempo”, pontua.
Para isso, o agricultor deve subsidiar o pedido de prorrogação da dívida com um requerimento administrativo no banco, contendo laudo de frustração de safra e demonstrando as variáveis que ele tem na produção, além do laudo da capacidade dele de pagamento.
“Ele pode pedir um ano, dois anos de carência para pagar e demonstrar efetivamente como ele consegue pagar. Ocorre que esse recurso, esse instrumento jurídico, é muito pouco difundido pelas associações bancárias. E diante das instituições financeiras não repassarem essa informação, o produtor na prática cai numa armadilha: ele vai lá, não sabendo que ele tem o direito de alongar a dívida, ele renegocia isso”, pontua Hammarstrom.
Na prorrogação ou alongamento é mantida a natureza do crédito rural, com a taxa de juros que é muito menor. “Na renegociação proposta pelo banco, isso triplica, pode quase quadruplicar a taxa de juros. E aí inicia o problema do produtor”, complementa.
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