Itaporã
Consumidora de Itaporã denuncia cobrança indevida e recusa de pagamento em dinheiro em loja de Dourados; PROCON investiga caso
| ITAPORA NEWS.COM/ASSESSORIA
Consumidora de Itaporã tem pagamento em dinheiro recusado em loja de Dourados, é forçada a pagar boleto pelo banco e descobre seguros e taxas que jamais contratou
Moradora do município vizinho afirma categoricamente: “Eu me recuso a consumir seguros debitados no meu cartão de crédito”. PROCON de Itaporã apura cobranças como “CICLA 599”, “Seguro Proteção Digital” e “Débito Prime”
Uma consumidora natural e residente em Itaporã, município vizinho a Dourados, na região sul de Mato Grosso do Sul, procurou o PROCON de Itaporã profundamente inconformada após uma sucessão de práticas abusivas sofridas em uma grande rede varejista localizada na cidade de Dourados, especializada na venda de produtos e na administração de cartão de crédito próprio.
A moradora se dirigiu até a loja fisicamente para pagar, em dinheiro, o boleto do cartão próprio da rede. O atendimento foi recusado sob a justificativa de que a quitação só seria aceita via PIX. Diante da negativa, ela ainda tentou resolver pelo canal de atendimento da empresa, registrando o protocolo nº 04261211896602 no telefone 0800, mas não obteve solução.
Para não ficar inadimplente, pagou o boleto por meio de seu banco, o Sicredi — arcando com o valor sem que a loja respeitasse a lei que obriga a aceitação de moeda corrente no país.
A indignação ao abrir a fatura
Ao examinar a fatura do cartão, a consumidora identificou pelo menos quatro cobranças que não reconhece e que afirma jamais ter contratado:
Item contestado Valor Parcelamento
A consumidora foi categórica em seu depoimento ao PROCON de Itaporã:
“Eu me recuso a consumir seguros debitados no meu cartão de crédito. Não contratei nada disso, não assinei nada, não dei consentimento. A loja está me cobrando por serviços que eu não quero e não uso. Todo mês tenho que ficar revisando fatura para tirar seguro que não pedi. Dessa vez, vou até o fim.”
O deslocamento até Dourados e a negativa de atendimento
A consumidora relatou que, por residir em Itaporã, deslocou-se até a cidade de Dourados justamente para realizar o pagamento presencialmente, na loja da referida rede. A escolha pelo pagamento em dinheiro foi deliberada: quitar o débito à vista, com moeda corrente, sem depender de meios eletrônicos.
“Fui até Dourados com o dinheiro na mão, achando que seria simples. A atendente disse que só aceitava PIX. Eu insisti, mostrei o dinheiro, e mesmo assim fui negada. Tive que pagar pelo Sicredi, no banco, para não sujar meu nome. Isso é um absurdo.”
O que diz a lei
A conduta da loja viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Art. 39, inciso IX do CDC – considera prática abusiva “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento”.
Além disso, especialistas apontam que a recusa de moeda corrente também fere o art. 43 da Lei das Contravenções Penais, que pune quem recusa receber moeda de curso legal no país.
No que tange às cobranças não reconhecidas, também há violação ao art. 39, inciso III do CDC (envio de produto ou serviço sem solicitação prévia) e ao art. 42, parágrafo único (devolução em dobro de valores cobrados indevidamente).
O que o PROCON de Itaporã já está fazendo
O PROCON de Itaporã, acionado pela consumidora, já adotou as seguintes providências:
Abertura de processo administrativo contra a rede varejista, abrangendo tanto a recusa do pagamento em dinheiro quanto as cobranças indevidas.
Notificação oficial para que a empresa apresente, em prazo determinado:
Comprovante de que a consumidora solicitou expressamente os serviços “CICLA 599”, “Seguro Proteção Digital” e “Débito Prime”.
Termo de adesão assinado ou gravação de ligação autorizando os descontos.
Exigência de cancelamento imediato de todas as cobranças contestadas e das parcelas futuras.
O que a consumidora deve fazer agora
O PROCON de Itaporã orienta a consumidora a:
Não pagar os valores contestados nas próximas faturas, mas reservar o montante em uma conta separada para eventual quitação judicial.
Registrar reclamação no Banco Central (relativa ao cartão de crédito) e no Consumidor.gov.br.
Guardar todos os extratos e comprovantes de pagamento ao Sicredi.
Procurar o Juizado Especial Cível de Itaporã para pleitear devolução em dobro, danos morais e cancelamento definitivo dos serviços não contratados.
Nota do PROCON de Itaporã
“Esta consumidora foi exemplar: tentou pagar em dinheiro, registrou protocolo, pagou pelo banco para não sujar o nome, identificou cobranças abusivas e ainda deixou claro que recusa terminantemente consumir seguros debitados em cartão. A lei está integralmente ao seu lado. Vamos exigir a devolução em dobro e a aplicação das sanções cabíveis.”
O caso agora segue para análise aprofundada no PROCON de Itaporã, com possibilidade de articulação com o PROCON de Dourados para apuração conjunta das infrações cometidas na unidade da rede varejista.
Com informações do PROCON de Itaporã (MS) e do relato da consumidora.
Por Redação / Assessoria Jurídica Especializada
Itaporã / Dourados (MS)
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