Campo Grande
Justiça determina intervenção no Consórcio Guaicurus
Na decisão, magistrado fala que medida é necessária para a regularização da situação do sistema de transporte
| LUCIA MOREL / CAMPO GRANDE NEWS
Decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou intervenção municipal no Consórcio Guaicurus. A ordem ocorre em meio à greve dos trabalhadores do transporte coletivo que completa três dias hoje. Na decisão, o magistrado fala que a medida é necessária para regularização da situação do sistema de transporte público urbano de Campo Grande.
A Justiça determinou intervenção municipal no Consórcio Guaicurus, em Campo Grande, em meio à greve dos trabalhadores do transporte coletivo que já dura três dias. A decisão, proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, estabelece multa diária de R$ 300 mil à Prefeitura caso não instaure o procedimento administrativo. A medida prevê a nomeação de um interventor com acesso irrestrito aos documentos do consórcio. O magistrado apontou falhas graves na prestação do serviço, incluindo precariedade da frota e descumprimento de cláusulas contratuais, considerando que a paralisação expôs o colapso do sistema de transporte público.
A liminar implica em multa diária de R$ 300 mil à Prefeitura de Campo Grande, à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e à Agereg (Agência Municipal de Regulação), caso não atuem de forma a instaurar o procedimento administrativo de intervenção no contrato de concessão 330/2012, firmado com o consórcio.
A decisão estabelece que a prefeitura deve nomear um interventor com poderes para fiscalizar e acompanhar diretamente a execução do contrato, com acesso irrestrito a documentos contábeis, operacionais e administrativos do Consórcio Guaicurus.
O interventor também deverá adotar medidas imediatas para assegurar a continuidade e a regularidade do serviço, especialmente quanto à circulação mínima da frota, pagamento de salários e cumprimento das obrigações trabalhistas .
O magistrado apontou que há indícios de falhas graves na prestação do serviço público concedido, incluindo precariedade da frota, descumprimento de cláusulas contratuais e omissão do poder concedente na fiscalização. Segundo a decisão, a paralisação dos trabalhadores expôs um quadro de colapso do sistema, com prejuízos diretos à população que depende do transporte coletivo para se deslocar diariamente .
Trevisan destacou que 'a má execução contratual, que é o que parece estar ocorrendo, quando tolerada pela Administração, configura ato ilegal e ofensivo à moralidade administrativa e, por corolário, pode ser objetivo de discussão em sede de Ação Popular', que foi proposta pelo professor Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, o Luso Queiroz.
Foi levado em conta para tanto a antiguidade da frota, as diversas demandas jurídicas entre consórcio e município, além da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Transporte da Câmara Municipal e o não cumprimento integral de TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) firmado com o Tribunal de Contas do Estado.
'(...) pela documentação já contida nos autos, em especial as diversas autuações dos órgãos públicos apresentadas (fls. 862/864) e o não cumprimento integral do TAG/2020 (fls. 824/827), entendo ser possível, em parte, a concessão da tutela de urgência postulada, pois estou convencido da existência de provas inequívocas dos fatos que geram a verossimilhança das alegações e, ainda, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caso não concedida a tutela de urgência', define o magistrado.
O município chegou a pedir a extinção da ação popular alegando inadequação da via eleita, além de afirmar que não foram comprovados os requisitos autorizadores para concessão de tutela antecipada e que 'exerce regularmente sua função fiscalizatória e adota medidas proporcionais', e que 'a intervenção somente se justificaria se esgotada a capacidade da concessionária.'
Na decisão, o juiz também ressaltou que a omissão do município em agir diante das irregularidades pode configurar violação ao dever constitucional de assegurar a adequada prestação de serviços públicos essenciais. Por isso, condicionou a suspensão da multa diária à comprovação de que o procedimento administrativo de intervenção foi efetivamente instaurado e está em andamento, com atos concretos e fiscalização contínua.
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