MEC lança Bolsa Permanência para estudantes de baixa renda de Medicina

Iniciativa pagará benefício para universitários do programa Mais Médicos em vulnerabilidade social

| GUSTAVO BONOTTO / CAMPO GRANDE NEWS


Profissional do Mais Médicos examina paciente em unidade de saúde. (Foto: Karina Zambrana/Ministério da Saúde)
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MEC (Ministério da Educação) instituiu nesta segunda-feira (22) a Bolsa Permanência para estudantes de Medicina do programa Mais Médicos. O benefício será pago a alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica para garantir a continuidade do curso. A portaria nº 655/2025, publicada no Diário Oficial da União, detalha requisitos e procedimentos.

Podem receber o auxílio estudantes matriculados em cursos de medicina credenciados pelo programa Mais Médicos. É necessário estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) com registro ativo e atualizado e, no caso de instituições privadas, ter bolsa integral da própria faculdade.

O benefício não alcança quem já concluiu outro curso superior, recebe Bolsa Permanência das IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) ou ultrapassa renda familiar de 1,5 salário mínimo por pessoa.

O cadastro deve ser feito no SISBP (Sistema de Gestão da Bolsa Permanência), com login no portal Gov.br, anexando documentos que comprovem renda e matrícula. Também é preciso assinar o termo de compromisso do anexo II da portaria. As instituições de ensino superior serão responsáveis pela seleção dos alunos, priorizando menor renda familiar e estudantes de escolas públicas.

Universidades federais devem dar prioridade a alunos que entraram por cotas de vulnerabilidade social. O programa inclui estudantes de instituições federais e privadas, mediante assinatura do Termo de Adesão pela universidade. O valor da bolsa será definido pelo MEC e pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), não podendo ser inferior a R$ 700, equivalente à bolsa de iniciação científica.

O pagamento será feito pelo FNDE após a homologação mensal da matrícula pelo aluno. A bolsa pode ser acumulada com outras bolsas, desde que o total não ultrapasse 1,5 salários mínimos por mês. O benefício pode ser cancelado se o estudante trancar matrícula, trocar de curso, perder bolsa integral, ter rendimento insuficiente ou fornecer informações falsas.



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