Dourados
Promotor arquiva denúncia contra vereadora por fiscalização em unidades de Saúde
| INVESTIGAMS/WENDELL REIS
O promotor de justiça do Ministério Público Estadual, Amílcar Araújo Carneiro, arquivou denúncia feita pelo Diretor-Presidente da Fundação de Serviços de Saúde do Município de Dourados, Jairo José de Lima, contra a vereadora Isa Marcondes (Republicanos).
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O então diretor da fundação, Jairo José de Lima, solicitou providências ao Ministério Público, segundo ele, para resguardar e assegurar os direitos e garantia de apoio institucional à equipe médica da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, em virtude da atuação de Isa Jane Marcondes.
A fundação e o Sindicato dos Médicos alegaram que Isa estava utilizando de suas redes sociais para fazer acusações infundadas contra os médicos, causando sérios danos à reputação e gerado um ambiente de hostilidade por parte da população.
Em sua defesa, a Vereadora Isa Jane Marcondes alegou que durante as fiscalizações realizadas nas unidades de saúde é acompanhada pela chefia imediata do local, sendo orientada onde pode ou não adentrar, tudo com vistas a não atrapalhar o andamento dos trabalhos dos profissionais de saúde e pacientes que ali estão, além de utilizar a paramentação sempre que necessário e não ingressar em ambientes controlados quando ocupados por médicos ou pacientes.
Decisão
O promotor entendeu que as situações de cunho exclusivamente individual apresentadas nos autos não atraem a atuação ministerial de forma reflexa, não havendo que se falar em interesse social.
“Isso porque, são mencionados atos de coação/ameaça/assédio e de destratar/denegrir os profissionais da saúde, perpetrados, em tese, pela Vereadora Isa Jane Marcondes em desfavor dos servidores da Unidade de Pronto Atendimento – UPA e Hospital da Vida, cuja prática deve ser investigada criminalmente por meio de ato próprio impulsionado pelas supostas vítimas, tendo como destinatário a autoridade competente, para a deflagração de investigação em caderno inquisitivo com base em indícios mínimos da materialidade e autoria das infrações penais', analisou.
Na avaliação de Amílcar , não se vislumbra hipossuficência jurídica capaz de configurar a necessidade de intervenção ministerial para a tutela dos direitos materiais e morais supostamente violados, notadamente por meio das redes sociais,de modo que o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul – SIMED/MS, ou os médicos de forma individual, poderão ingressar com a medida judicial cabível para eventual indenização pelos danos eventualmente gerados.
“O Ministério Público deve adotar medidas destinadas a garantir a produção de resultados jurídicos úteis, socialmente relevantes, concretos, priorizando uma atuação resolutiva, isto é, preferencialmente sem a necessidade de processo judicial e no menor tempo e custo social possíveis, ou, quando o recurso ao Poder Judiciário se fizer necessário, com a efetivação mais célere possível dos provimentos judiciais alcançados no interesse da sociedade. Outrossim, deve serpriorizada a tutela coletiva em defesa da saúde, com observância das peculiaridades de cada instituição… Destarte, promovo o ARQUIVAMENTO desta Notícia de Fato, nos termos dos artigos 3°, caput, e 4°, inciso I, da Resolução n.º 174/2017 CNMP e artigos 9º, caput, e 11, inciso II, da Resolução n.º 015/2007 PGJ'.
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