Itaporaenses devem ficar atentos as alterações do Código de Trânsito e a obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico

Com as novas leis de trânsito o exame toxicológico é obrigatório e passível de punição para quem não estiver de acordo com a lei.

| REDACAO ITAPORA NEWS


Foto ilustrativa
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O Código de Trânsito Brasileiro recentemente sofreu modificações, todos os motoristas que tenham habilitação na categoria C, D ou E, independente de exercer atividade remunerada ou não, são obrigados a fazer o exame toxicológico no momento da renovação da CNH, e também um exame periódico a cada 2 anos e 6 meses, até completar 70 anos de idade. Esta exigência já existia no Código de Trânsito desde 2015, o que foram criadas agora foram as Infrações de Trânsito para o motorista que descumprir, ou seja que não fizer o exame periódico.

Segundo o Art.165-B, conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido, configura infração gravíssima, sujeita a penalidade. Para quem tem a categoria C,D ou E, sem EAR na CNH , e que não dirige os veículos que exigem estas categorias, embora também seja obrigatória a realização do exame periódico, estará de fora de ambas as infrações, independente se já venceu ou se está para vencer.

Quem tem a categoria C, D ou E, e dirige veículos que as exigem deve ficar atento, após 30 dias do vencimento do exame Periódico (ou após 12 de maio para quem venceu antes de 12 de abril) se dirigir tais veículos (com ou sem EAR), estará comentando a infração do caput do artigo 165-B. Atenção! Quem não dirige veículos que exigem categoria C, D ou E (apesar de ter CNH nestas categorias) e exerce atividade remunerada deverá realizar o exame periódico (ou "Rebaixar" para categoria B ) para não incorrer na infração do parágrafo único do artigo 165-B , no momento da renovação. Entretando, se já venceu antes de 12 de abril, o motorista estará isento das penalidades deste dispositivo na próxima vez que for renovar sua CNH.

A fiscalização será feita de maneira sistêmica, o Agente de Trânsito, Policial Militar, Policial Rodoviário etc, vai verificar no sistema no Renach se o motorista realizou ou não o exame periódico. Para os motoristas é possível acompanhar baixando ou atualizando o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito), no aplicativo constará a informação sobre o vencimento do exame toxicológico.

Obs: Caso a pessoa utilize medicamentos fortes (ex: antidepressivo), levar a receita no momento do exame toxicológico).



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